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Como podem os sócios exercer os seus direitos de proteção de dados?

A 25 de Maio de 2018, entrou em vigor a nova Lei Europeia de Protecção de Dados, o Regulamento Geral de Protecção de Dados ou simplesmente GDPR ou simplesmente GDPR, e a 6 de Dezembro, a nova LOPD espanhola (LOPDGDD).

A LOPDGDD ou Ley Orgánica de Protección de Datos y Garantía de los Derechos Digitales regula o tratamento de dados pessoais em Espanha.

Como cumprir com a LOPDGDD?

A LOPDGDD estabelece novas obrigações em termos de protecção de dados. Na Trainingym cumprimos os requisitos desta lei como responsáveis pelo processamento dos dados dos utilizadores dos nossos clientes.

Os nossos clientes, enquanto responsáveis pelo tratamento dos dados dos seus utilizadores, devem adaptar-se aos seguintes requisitos da presente lei.

Quando um utilizador necessita de fazer uso de qualquer dos seus direitos ao abrigo do RGPD e do LOPDGDD, deve ter um canal adequado, informado e acessível. Neste sentido, o Trainingym da sua plataforma TGManager permite aos centros desportivos acrescentar a sua Política de Privacidade para que os seus utilizadores sejam sempre informados de como o seu centro retém, processa e trata os seus dados. Hoje em dia, fornecer uma caixa de correio electrónico é a forma mais eficiente de canalizar quaisquer questões que os nossos utilizadores possam ter.

Portanto, para informar o utilizador, deve incluir este processo na sua política de privacidade, que pode editar no Centro → Data → Texto Legal / Proteção de Dados (este texto será aquele que o utilizador pode consultar na aplicação móvel, tanto no seu primeiro acesso através de uma janela pop-up, como em Definições → Política de Privacidade.

Por isso pode verificá-lo, aqui tem um vídeo que explica todo o processo:

Se tiver alguma dúvida sobre o assunto, não hesite em contatar-nos em protecciondatos@intelinovasoftware.com.